domingo, 15 de maio de 2011

Tutela mandamental e tutela executiva lato-sensu

  • Tutela mandamental - obrigações de fazer e não-fazer;
  • Tutela executiva lato-sensu - obrigações de dar.
Observação: ambas as tutelas se valem das medidas de apoio previstas nos arts. 461 e 461-A do CPC.

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