Princípio da causalidade - quem deu causa à ação é que deve arcar com a sucumbência que advier da sentença.
Observação: ver julgado do STJ postado na seção 'NOTÍCIAS DO TST' deste blog em 15/05/2011, dando aplicação deste princípio inclusive na hipótese de exceção de pré-executividade, condenando a parte excepta em honorários advocatícios.
Ou acesse através deste link: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9830
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