segunda-feira, 16 de maio de 2011

Pressupostos recursais no Processo do Trabalho

1. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS (INTRÍNSECOS)

a) Legitimidade
  • Habilitação para recorrer, ainda que revel, terceiro prejudicado e terceiro interessado - o interesse deve ser jurídico e não econômico);
  • O MPT como parte ou fiscal;
  • OJ 237 SDI-I (MPT e interesse patrimonial privado);
  • OJ 338 da SDI-I (MPT e concurso público em EP e SEM);
  • O perito como terceiro interessado (trata-se de tese minoritária)
b) Capacidade
  • De ser parte;
  • De estar em juízo;
  • Postulatória - Jus postulandi na JT e exceção ao RR - Súmula 425 do TST.
c) Interesse

2. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS (EXTRÍNSECOS)

a) Recorribilidade do ato (ou adequação do ato)
  • Atenção à questão da alçada.
b) Adequação
  • Aplicação da fungibilidade;
  • OJ 120 da SDI-I do TST (ausência de assinatura);
  • Dialeticidade.
c) Tempestividade
  • Prazo peremptório;
  • OJ 357 SDI-I do TST - recurso extemporâneo/intempestivo por interposição antes de publicado o acórdão impugnado;
  • Se o recurso foi intempestivo pela previsão da OJ 357 e depois, ainda assim, houve postulação na abertura regular do prazo recursal - ocorrência de preclusão consumativa.
d) Preparo
  • Recolhimento de custas e depósito recursal (Súmula 128 TST - sentença condenatória);
  • Pessoa Jurídica de Direito Público e MP - dispensa;
  • Massa falida - dispensa (Súmula 86 do TST).
e) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer
  • Trata-se de pressuposto processual negativo;
  • Renúncia;
  • Desistência.

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