1. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS (INTRÍNSECOS)
a) Legitimidade
- Habilitação para recorrer, ainda que revel, terceiro prejudicado e terceiro interessado - o interesse deve ser jurídico e não econômico);
- O MPT como parte ou fiscal;
- OJ 237 SDI-I (MPT e interesse patrimonial privado);
- OJ 338 da SDI-I (MPT e concurso público em EP e SEM);
- O perito como terceiro interessado (trata-se de tese minoritária)
b) Capacidade
- De ser parte;
- De estar em juízo;
- Postulatória - Jus postulandi na JT e exceção ao RR - Súmula 425 do TST.
c) Interesse
2. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS (EXTRÍNSECOS)
a) Recorribilidade do ato (ou adequação do ato)
- Atenção à questão da alçada.
- Aplicação da fungibilidade;
- OJ 120 da SDI-I do TST (ausência de assinatura);
- Dialeticidade.
c) Tempestividade
- Prazo peremptório;
- OJ 357 SDI-I do TST - recurso extemporâneo/intempestivo por interposição antes de publicado o acórdão impugnado;
- Se o recurso foi intempestivo pela previsão da OJ 357 e depois, ainda assim, houve postulação na abertura regular do prazo recursal - ocorrência de preclusão consumativa.
d) Preparo
- Recolhimento de custas e depósito recursal (Súmula 128 TST - sentença condenatória);
- Pessoa Jurídica de Direito Público e MP - dispensa;
- Massa falida - dispensa (Súmula 86 do TST).
e) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer
- Trata-se de pressuposto processual negativo;
- Renúncia;
- Desistência.
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