quinta-feira, 26 de maio de 2011

Ação de Cumprimento - TRT e TST

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NORMATIVA:
  • NO TRT - A PARTIR DO 20º DIA SUBSEQÜENTE AO DO JULGAMENTO, FUNDADA NO ACÓRDÃO OU NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO, SALVO SE CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO PELO PRESIDENTE DO TST (ART. 7º, § 6º);
  • NO TST - COM A PUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO (ART. 10).
OBS: EFEITO SUSPENSIVO PELO PRESIDENTE DO TST - PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 120 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, SALVO SE O RECURSO ORDINÁRIO FOR JULGADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO (ART. 9º).
 
CHAVES PARA AÇÃO DE CUMPRIMENTO:
TRT - ACÓRDÃO OU CERTIDÃO DE JULGAMENTO (20 DIAS DO JULGAMENTO)
TST - PUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO
EFEITO SUSPENSIVO - TST - 120 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

Nenhum comentário:

Postar um comentário