A juventude é um novo grupo abarcado pela CF/88 e que foi inserida em seu art. 227, na nova redação imposta pela EC 65/2010. Assim, a profissionalização do jovem tem de ser garantida com absoluta prioridade, pois a doutrina da proteção integral e absoluta a ele se estende a partir do advento da EC 65/2010.
Mas quem é o jovem do art. 227 da CF/88, na vigência da EC 65/2010?
A resposta passa pela Organização Ibero-Americana de Juventude e pela Convenção Ibero-Americana dos Direitos dos Jovens, pois data de 1996 o primeiro documento internacional a tratar da questão da juventude - uma parcela da população que tem dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, de se tornar produtiva e de manter a sua própria subsistência.
Jovem, para a Convenção Ibero-Americana, é o sujeito que tem entre 15 e 24 anos. Porém, para a legislação do programa ProJovem Urbano, no Brasil, jovem é aquele que tem entre 15 e 29 anos.
O programa ProJovem Urbano é uma iniciativa do Governo Federal, através de sua Secretaria Nacional de Juventude, cujos destinatários e finalidades do programa podem ser conhecidos clicando no seguintes links:
É preferível utilizar a idade entre 15 e 29 anos porque a convenção Ibero-Americana ainda não foi incorporada expressamente em nosso ordenamento. A única legislação que temos é exatamente a legislação do programa ProJovem da Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.
Destaque-se que o art. 227 da Constituição Federal determina que deve ser criado o Estatuto da juventude. No entanto, o respectivo projeto de lei está em trâmite no Congresso Nacional.
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