terça-feira, 3 de maio de 2011

Sindicatos de trabalhadores disputam filiados na Justiça

Conhecida por resolver conflitos entre patrões e empregados, a Justiça do Trabalho virou palco de brigas crescentes entre sindicatos. São centenas de ações envolvendo desdobramento de categorias, disputas pelo poder de representação e a chamada "invasão territorial de base" - pela qual um sindicato entra em locais previamente dominados por outro. O aumento desses processos nas Cortes trabalhistas se deve, em parte, à Emenda Constitucional nº 45, de 2004. A norma transferiu, da Justiça Comum para a do trabalho, a competência para decidir litígios entre sindicatos. 

Essa movimentação, porém, foi acompanhada de um aumento no número de ações judiciais - embora não existam dados oficiais, o crescimento é notado por sindicalistas e advogados que atuam na área. As razões incluem a especialização das profissões, o surgimento de novos centros econômicos e, em muitos casos, a disputa pelo dinheiro das contribuições sindicais. 


Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, outro problema é a forma de registro no Ministério do Trabalho. "A rigor, o ministério teria que zelar pelo cumprimento do princípio da unicidade sindical, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal", afirma. A unicidade sindical estabelece que só pode haver um sindicato por grupo profissional em cada município. Mas na prática, diz Martins, o ministério faz novos registros sem prestar atenção a isso e, mesmo havendo impugnação por parte da entidade mais antiga, a briga vai parar na Justiça. 


Seja qual for a razão, as brigas judiciais causam insegurança para trabalhadores e empresários. "As ações costumam demorar anos para serem resolvidas e, no momento em que se iniciam, geram problemas de recolhimento da contribuição sindical e nas convenções coletivas", afirma o advogado André Ribeiro, do Felsberg & Associados. Segundo ele, diante de uma disputa judicial entre sindicatos de trabalhadores, muitas empresas optam por depositar as contribuições sindicais em juízo

Na Justiça Trabalhista, conforme o ministro Ives Gandra Martins Filho, a jurisprudência segue dois critérios. Um deles é o da anterioridade, que dá preferência ao sindicato mais antigo - quando se trata de uma mesma categoria em uma localidade. Outra é a representatividade. Mas quando há criação de novas categorias, a situação é analisada caso a caso. Na Bahia, uma juíza trabalhista encontrou uma solução criativa para a briga judicial recente entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Extremo Sul da Bahia (Sinticesb) e o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Porto Seguro (Sindcom), que disputavam a representação da construção civil nessa cidade: transferiu a decisão para os próprios trabalhadores, que, em votação, escolheram o Sinticesb

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