segunda-feira, 23 de maio de 2011

Desaposentação

O termo consiste em neologismo que, segundo Helena Mizushima Wendhausen, foi criado por Wladimir Novaez Martinez em texto publicado nos idos de 1988.
 
Desaposentação significa renúncia à aposentadoria, retornando o segurado à situação existente antes da jubilação. O aposentado que continua trabalhando, ou, havendo parado, sai da inatividade, e vertendo contribuições, objetiva aproveitar as contribuições vertidas após a jubilação a fim de majorar o valor da renda mensal de benefício.
 
Trata-se, como é evidente, não de simples renúncia, mas de renúncia qualificada, voltada a obtenção de uma situação mais vantajosa.
 
Ocorre que o sistema normativo não permite a possibilidade do jubilado pelo regime geral de previdência social abrir mão de sua aposentadoria. Na verdade há expressa vedação nesse sentido. O artigo 181-B do Decreto n.o 3.048/99 dispõe que a aposentadoria é irrenunciável.
 
Informação obtida através do seguinte endereço eletrônico: http://marqueseperiadvocacia.blogspot.com/2011/04/desaposentacao-antecedentes-que.html

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