Foi em 2009 que o STF reviu seu posicionamento sobre a responsabilidade do Estado quanto a serviços públicos prestados e que atingem terceiros, usuários ou não.
O entendimento presente é de que o Estado possui responsabilidade objetiva inclusive pelos atos ilícitos praticados na prestação de serviços públicos, quando atingem terceiros, usuários ou não usuários.
Serviços públicos - Usuários e não usuários - Responsabilidade objetiva do Estado.
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