A teoria das normas-regra e das normas-princípio em Direito Constitucional é de autoria de Robert Alexy (saiba um pouco de Robert Alexy clicando aqui).
Para Robert Alexy:
- Norma = norma-regra (norma positivada) + norma princípio (princípios implícitos e explícitos).
Observação: Essa nova teoria das normas constitucionais faz uma oposição ao clássico conceito positivista de Hans Kelsen, de que o Direito se resume à norma positivada. Trata-se de mais uma manifestação doutrinária do neo-constitucionalismo que vem promovendo a constitucionalização do Direito nesse Século XXI.
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