1. REMESSA NECESSÁRIA
- É condição de eficácia de sentença;
- Não se aplica para EP e SEM;
- Exceção da Súmula 303 do TST - 60 s.m.;
- Não se aplica se houver conformidade com Súmula ou OJ;
- Não cabe RR se o ente pública não tiver interposto RO (OJ 334 da SDI-I), salvo quando o acórdão agrava a situação da Fazenda.
2. CONTRA-RAZÕES
- Não possui efeito infringente;
- Não há prazo em dobro para a Fazenda Pública.
3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
- É feito em 1º grau - órgão a quo - não cabe para Agravo de Instrumento;
- É renovado em 2º grau - órgão ad quem;
- Independência dos juízos a quo e ad quem;
- Súmula impeditiva de recurso (CPC, art. 518, § 1º).
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