segunda-feira, 16 de maio de 2011

Tríplice proteção salarial

A proteção salarial tem dois fundamentos principais: 
  1. O caráter alimentar do salário; e
  2. A dignidade da pessoa humana.
Todavia, a doutrina apresenta o critério da tríplice proteção do salário:
  • Proteção em face do EMPREGADOR (irredutibilidade, intangibilidade, isonomia);
  • Proteção em face dos CREDORES DO EMPREGADOR (preferência no pagamento dos créditos de natureza alimentar na recuperação e na falência);
  • Proteção em face dos CREDORES DO EMPREGADO (impenhorabilidade e inviabilidade da cessão do crédito de natureza salarial pelo obreiro). 
Mais sobre o tema, acesse http://carreirastrabalhistas.wordpress.com/2009/08/17/3/

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