A proteção salarial tem dois fundamentos principais:
- O caráter alimentar do salário; e
- A dignidade da pessoa humana.
Todavia, a doutrina apresenta o critério da tríplice proteção do salário:
- Proteção em face do EMPREGADOR (irredutibilidade, intangibilidade, isonomia);
- Proteção em face dos CREDORES DO EMPREGADOR (preferência no pagamento dos créditos de natureza alimentar na recuperação e na falência);
- Proteção em face dos CREDORES DO EMPREGADO (impenhorabilidade e inviabilidade da cessão do crédito de natureza salarial pelo obreiro).
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