Foi promovida um alteração na Resolução de nº 66 do CSJT, relativa ao pagamento de honorários periciais aos beneficiários da Justiça Gratuita.
A alteração foi promovida pela Resolução de nº 78, aprovada em 02 de junho deste ano de 2011.
Grosso modo, a alteração estabelece a limitação dos honorários em R$ 1.000,00 e que a respectiva fixação será feita através de ato regulamentar de cada TRT e não apenas mediante ato do juiz, tal como ocorria na Resolução 66. Permanece, no entanto, a orientação de que eventual extrapolação desse montante deverá ser devidamente fundamentada pelo juiz.
Acompanhem pelos links abaixo o inteiro teor das Resoluções.
http://www.csjt.jus.br/legislacao/base_de_dados_legislacao/Resolucao_78_2011.pdf
http://www.csjt.jus.br/legislacao/base_de_dados_legislacao/Resolucao_66_2010.pdf
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