Deu no Migalhas....
Pretensões
JT condena reclamante em litigância de má-fé por assédio processual e abuso de direito constitucional de ação
O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 1ª vara de Uberlândia/MG, condenou um reclamante em litigância de má-fé por assédio processual e abuso de direito constitucional de ação. O trabalhador apresentou 45 pretensões em ação proposta contra três empresas. Os valores individuais formulados de cada pedido ultrapassavam o valor atribuído à causa, de aproximadamente R$ 21 mil.
Para o magistrado, as inúmeras pretensões eram "infundadas" e tinham "objetivo ilegal de atingir elevada condenação pecuniária trabalhista e enriquecimento sem causa".
Citando o ministro Sálvio de Figueiredo, o magistrado assevera que "o processo não é um jogo de espertezas, mas sim instrumento ético de efetivação dos direitos da cidadania (REsp 56.906-DF)". Lembra ainda o juiz que "cumpre às partes atentarem para o verdadeiro sentido ético de acesso ao Poder Judiciário, não deduzindo pretensões manifestamente infundadas e desvirtuadas dos princípios da probidade, boa fé e lealdade processual".
Por isso, a seu ver, "há necessidade de atuação jurisdicional contrária ao demandismo assolado, absurdo e exacerbado que sobrecarrega o Poder Judiciário, através de pedidos infindáveis".
- Processos : 01743-2009-043-03-00-5
01744-2010-044-03-00-3
Observação do Hierarquia Dinâmica: Notem, pelo teor da decisão do processo acima, uma expressa alusão ao Código Iberoamericano de Ética na Magistratura. Vale lembrar que esso Código foi replicado pelo CNJ no seu Código de Ética da Magistratura Nacional - CEMN!
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