Para caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, doutrina e jurisprudência entendem indispensável a presença dos seguintes requisitos:
- imediatidade;
- gravidade da falta imputável somente ao empregado;
- inexistência de perdão, seja ele tácito ou expresso;
- relação de causa e efeito como fator determinante da rescisão;
- repercussão danosa;
- ausência de duplicidade de punição;
- a gradação da pena;
- que a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego.
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