quinta-feira, 30 de junho de 2011

Eficácia diagonal dos direitos fundamentais

Os direitos fundamentais surgiram como uma defesa do cidadão diante do Estado. Assim, as primeiras garantias eram expressamente dirigidas contra este, que tinha o dever de abstenção,ou seja, uma eficácia de cima para baixo ou vertical. Posteriormente, passaram-se a reconhecer também direitos fundamentais em relação aos particulares,ou seja, um dever de sua observância entre iguais, isto é, uma eficácia horizontal.


A relação do empregado com o seu empregador não é, propriamente, uma relação entre iguais, uma vez que a empresa, muitas vezes, demonstra poderes desproporcionais aos dos trabalhadores no contrato de trabalho. Surge daí, portanto, a eficácia diagonal, que diz respeito à forma como o trabalhador deve, no seio da empresa, no desenvolvimento da sua relação de trabalho, ter respeitados os seus direitos fundamentais.


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