decore apenas os números do primeiro inciso...30-5
aí vá diminuindo 6 do primeiro e somando 9 ao segundo
(lembrando que são 4 incisos)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
No art. 130-A da CLT (trabalho a tempo parcial):
decore o último inciso...8-5
vá somando 2 ao primeiro e 5 ao segundo...exceto nos incisos 1 e 2
(lembrando que são 6 incisos)
II – 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
III – 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
IV – 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
V – 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
VI – 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
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