terça-feira, 5 de abril de 2011

Tabela de férias na CLT (por Renata Miranda - Grupo Bumerangue)

No art. 130 da CLT:

decore apenas os números do primeiro inciso...30-5
aí vá diminuindo 6 do primeiro e somando 9 ao segundo
(lembrando que são 4 incisos)
 
I –   30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II –  24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

No art. 130-A da CLT (trabalho a tempo parcial):
 
decore o último inciso...8-5
vá somando 2 ao primeiro e 5 ao segundo...exceto nos incisos 1 e 2
(lembrando que são 6 incisos)

I –   18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25horas;
II –  16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
III – 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
IV – 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
V –  10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
VI –   8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

 
 

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