quarta-feira, 20 de abril de 2011

Prestação de serviços por pessoa jurídica - por Mauro Schiavi

Algumas anotações extraídas do Seminário Lacier de 15.04.2011 - por Mauro Schiavi.
  • A 'pejotização' é uma realidade de defesa do mercado contra a alta tributação das pessoas físicas;
  • A 'pejotização' é a prestação de serviços intuitu personae por uma pessoa jurídica e conflita com a pessoalidade inerente ao contrato de trabalho;
  • Trata-se da 'subordinação rarefeita', na expressão cunhada por Orlando Gomes;
O art. 129 da Lei nº 11.196/2005 traz previsão legal expressa de prestação de serviços por pessoa jurídica. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm

A LC 128/2009, que alterou a LC 123/2006, em seu art. 18-A, criou a figura do Microempreendedor Individual - MEI, estabelecendo o teto de R$ 36.000,00 de faturamento anual. Mauro Schiavi apelidou essa modalidade empresarial de 'pessoa jurídica miserável', com críticas ao objetivo velado do governo de aumentar a tributação.

O microempreendedor individual - MEI pode:
  • prestar serviços a terceiros;
  • ingressar na Justiça do Trabalho para receber por seus serviços ou postular o reconhecimento de vínculo empregatício;
  • Mauro Schiavi defende que o MEI pode cobrar por seus serviços na Justiça do Trabalho.

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