Divulgada ao fim do Seminário
de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado pelo
Tribunal Superior do Trabalho em outubro de 2011, a Carta de Brasília, assinada pelo
participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores
e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos
acidentes de trabalho no País.
Leia, abaixo, a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DE TRABALHO
Os participantes do Seminário de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do
Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:
1. expressar perplexidade e preocupação com o número
acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País,
que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da
República;
2. alertar as empresas de que acidentes de
trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e
gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica
prejuízo;
3. recordar que é dever do empregador cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157),
obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e
atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de
modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;
4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e
saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios
pelas condições desfavoráveis;
5. registrar que o avanço do Direito Ambiental
deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio
ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;
6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da
Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de
segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os
níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico
e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de
todos os trabalhadores;
7. conclamar pela ratificação urgente da
Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco
Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;
8. encarecer aos poderes constituídos a
implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio
ambiente do trabalho;
9. proclamar a necessidade de maiores
investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no
Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na
divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no
País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e
eficazes;
10. convocar toda a sociedade para uma
mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir
ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os
quais todos perdem.
Brasília, 21 de outubro de 2011.
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