segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Aviso prévio - natureza jurídica

  • OBRIGAÇÃO para o notificante; e
  • DIREITO para o notificado.
CONTROVÉRSIA:
  • no AP TRABALHADO:
  1. salário;
  2. prazo suspensivo para eficácia da notificação; ou
  3. pagamento, prazo e declaração de vontade.
  • no AP INDENIZADO (CLT, 487, § 1º):
  1.  pela lei, salário;
  2. para o TST, salário (Súmula 305);
  3. indenizatório, pois não há prestação de serviço no período; e
  4. sanção jurídica ou pena (posição minoritária e isolada).
  • no AP INDENIZADO PELO EMPREGADO;
  1. o empregador pode descontar (CLT, 487, § 2º).
CONTROVÉRSIA:
  • desconto apenas sobre as verbas rescisórias; 
  • desconto apenas sobre os salários; e
  • se não tiver verbas rescisórias ou saldo salarial:
  1. ação de cobrança;
  2. reconvenção; ou
  3. apenas compensação na rescisão (CLT, 477, § 5º), sem possibilidade de ajuizamento de ação ou reconvenção  (Otávio Bueno Magano). 

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