sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TRT2 - Intimação da Procuradoria Regional Federal em casos de arrecadação da contribuição previdenciária


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou, no Diário Oficial Eletrônico de 26 de julho, o Provimento GP/CR nº 12/2012, que altera o Provimento GP/CR nº 1/2012, o qual disciplina a intimação da Procuradoria Regional Federal nos casos de arrecadação da contribuição previdenciária e dá outras providências.

A nova norma determina o acréscimo de § 3º ao art. 1º do Provimento GP/CR nº 1/2012, contendo a seguinte redação: “Publicada a decisão no Diário Oficial Eletrônico para os efeitos legais, observar-se-ão, quanto à ciência da Procuradoria, as disposições do caput deste artigo”, ou seja, a Procuradoria Regional Federal não será intimada, notificada e tampouco terá os autos separados para vista ou carga quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10 mil, inclusive nos processos já em tramitação, nas 1ª e 2ª Instâncias.

Os recursos ou incidentes interpostos pelo INSS ainda não julgados, que versem sobre valores que se enquadrem no teto previsto na Portaria MF nº 435/2011, R$ 10 mil, terão seu seguimento negado pelo magistrado competente, por decisão monocrática, nos termos do art. 557 do CPC.

As mudanças foram realizadas considerando-se a decisão exarada no Pedido de Providências TST-PP nº 4942-36.2012.5.00.0000, no qual ficou assentado “que a dispensa de manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal, quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10 mil, não acarreta a extinção da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, tampouco autoriza a denegação de recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC e no art.769 da CLT”.

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