quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Dumping social


EMENTA: REPARAÇÃO EM PECÚNIA – CARÁTER PEDAGÓGICO  -  DUMPING SOCIAL  – CARACTERIZAÇÃO - Longas jornadas de trabalho, baixos salários, utilização da mão-de-obra infantil e condições  de  labor  inadequadas  são  algumas modalidades  exemplificativas  do  denominado dumping  social,  favorecendo  em  última  análise  o lucro  pelo  incremento  de  vendas,  inclusive  de exportações, devido à queda dos custos de produção nos quais encargos trabalhistas e sociais se acham inseridos. “As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois  com  tal  prática  desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio  modelo  capitalista  com  a  obtenção  de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto,  reflete  o  conhecido  ‘dumping  social’”  (1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do  Trabalho,  Enunciado  nº  4).  Nessa  ordem  de idéias,  não  deixam  as  empresas  de  praticá-lo, notadamente  em  países  subdesenvolvidos  ou  em desenvolvimento,  quando  infringem  comezinhos direitos  trabalhistas  na  tentativa  de  elevar  a competitividade  externa.  “Alega-se,  sob  esse aspecto, que a vantagem derivada da redução do custo  de  mão-de-obra  é  injusta,  desvirtuando  o comércio  internacional.  Sustenta-se,  ainda,  que  a harmonização do fator trabalho é indispensável para evitar  distorções  num  mercado  que  se globaliza”  (LAFER,  Celso  -  “Dumping  Social”,  in Direito  e  Comércio  Internacional:  Tendências  e Perspectivas,  Estudos  em  homenagem  ao  Prof. Irineu  Strenger,  LTR,  São  Paulo,  1994,  p.  162). Impossível  afastar,  nesse  viés,  a  incidência  do regramento vertido nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, a coibir - ainda que pedagogicamente - a  utilização,  pelo  empreendimento  econômico,  de quaisquer métodos para produção de bens, a coibir - evitando práticas nefastas futuras - o emprego de quaisquer  meios  necessários  para  sobrepujar concorrentes em detrimento da dignidade humana. 

TRT3 - AC 00866-2009-063-03-00-3 RO

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