Finalmente, em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, semanas depois da Revolução de 30. O primeiro titular da pasta, Lindolfo Collor, foi o responsável por implementar as Comissões de Conciliação entre empregadores e empregados e medidas para regulamentar a jornada de trabalho na indústria e no comércio, bem como do trabalho das mulheres e dos menores de idade.
Segundo Alexandre Barbosa, tratam-se de mitos tanto a noção de que Vargas foi um benemérito dos trabalhadores, quanto a tese de que ele usou o trabalhismo como meio de manipular as classes laborais. “O que Getúlio faz, a partir de 1930, é criar o chamado ‘mito da outorga’: é como se ele, o ‘pai dos pobres’, tivesse outorgado e o direito dos trabalhadores, quando na verdade o que ele faz é regulamentar todas as demandas que a classe trabalhadora estava lutando durante este período”, afirma.
Em 1932, foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação, que tratavam de divergências coletivas, e as JCJs (Juntas de Conciliação e Julgamento), que tratavam apenas dos dissídios individuais de empregados sindicalizados e podiam impor soluções às partes, mesmo enquanto órgãos administrativos.
Dois anos depois, a Constituição Federal de 1934 trouxe pela primeira vez a denominação “Justiça do Trabalho”, prevendo a criação definitiva do segmento no Judiciário brasileiro. Porém, não houve a instalação imediata do órgão e o Congresso Nacional discutiu exaustivamente o projeto de lei que o estruturava. A demora na resolução das questões levantadas foi, inclusive, uma das razões alegadas pelo então presidente Getúlio Vargas para o fechamento do Congresso e a implantação do Estado Novo, em 1937. Nesse ano, com a promulgação da nova Constituição a previsão de 1934 foi mantida e, dois anos depois, a Justiça do Trabalho foi instituída formalmente pelo Decreto-Lei 1.237/1939.
Getúlio só faria a declaração oficial de instalação da Justiça do Trabalho em 1941, sete anos depois da previsão constitucional, durante ato público realizado no dia 1º de maio, no campo de futebol do Vasco da Gama, Rio de Janeiro.
Ainda na esfera administrativa, a Justiça do Trabalho só passou a integrar o Poder Judiciário em 1946, com a promulgação da nova Constituição. A partir de então, os juízes passaram a ter independência com relação ao Estado nas decisões e adquiriram prerrogativas da magistratura. Semanas antes da promulgação da Constituição, o Decreto-Lei 9.797 manifestou a estrutura da Justiça do Trabalho, quando o CNT converteu-se em TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os Conselhos Regionais do Trabalho se tornaram TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).
Três anos antes da Justiça do Trabalho se tornar oficialmente um órgão do Judiciário brasileiro, em 1943, foi lançado o conjunto de leis especificas de proteção ao trabalho, a chamada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento foi elaborado por uma comissão comandada pelo então ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e contou com a participação de juristas e técnicos do Ministério, como Arnaldo Süssekind e Segadas Vianna.
De acordo com o ministro do TST, Ives Gandra Marins Filho, “antes da CLT, o trabalhador tinha a disciplina jurídica o regimento previsto pelo Código Civil, de prestação de serviços, e toda a CLT é montada numa estrutura de direito que protege a parte mais fraca na relação contratual, que é o trabalhador”.
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