terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

SDI-II - Trabalhador receberá por precatório e não por RPV

Os trabalhadores terão que esperar por mais tempo para receber recursos decorrentes de decisões em ações coletivas movidas por sindicatos contra entes públicos. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esses créditos devem ser pagos por meio de precatórios, e não requisições de pequeno valor (RPV). 

A ação julgada pela SDI-2 foi proposta pelo Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindisaúde). A instituição representa diversos trabalhadores contra o extinto Instituto de Saúde Pública do Espírito Santo (IESP). 

Os funcionários entraram na Justiça em 1994, após o governo do Estado, por meio de um decreto, decidir reter parte dos salários de servidores, de acordo com a advogada do Sindisaúde, Jaline Iglezias Viana. A norma estipulava um percentual de 20% sobre os rendimentos mais altos. O valor seria devolvido posteriormente. 

A ação proposta pelo Sindisaúde beneficia 2.354 trabalhadores. Jaline afirma que, em 2010, o valor a ser recebido pelos funcionários era de pouco mais de R$ 4 milhões. Após vencerem a disputa, o sindicato solicitou que os créditos dos servidores fossem pagos por meio de requisições de pequeno valor. Entram nessa modalidade valores de até 40 salários mínimos. O desembolso dever ser feito em, no máximo, 60 dias. 

O governo capixaba, porém, negou o pedido do sindicato e ajuizou uma ação para que os valores fossem liberados por meio de precatórios, o que levaria a um grande tempo de espera. Segundo Jaline, precatórios do fim da década de 90 foram pagos somente em 2011 e 2012 pelo Estado. 

No julgamento no TST, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte. O magistrado entendeu que a individualização não pode ser feita quando o sindicato assume o papel de substituto processual, ou seja, representa diversos trabalhadores na ação. Os ministros Barros Levenhagen, Emmanoel Pereira e Guilherme Caputo Bastos seguiram o voto do relator. 

Já os ministros Maria Cristina Peduzzi e Hugo Scheuermann foram favoráveis ao entendimento do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. Para ele, o caso não envolvia o fracionamento de precatórios, mas o pagamento de créditos isolados. 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi oficialmente notificada sobre a decisão do TST. 

É comum a discussão sobre a forma de recebimento de créditos dessa natureza, segundo o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados. Os trabalhadores, porém, contam agora com um precedente desfavorável no TST. "Nesse caso, a decisão foi proferida de um jeito que vai tornar mais moroso o recebimento do crédito, embora o TST fale sempre em tornar a Justiça mais célere", diz Chiode. 

Bárbara Mengardo

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