terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Sentenças determinativas (ou dispositivas)

Sentença determinativa é uma designação utilizada para identificar fenômenos vários, não há uma uniformidade. Há basicamente dois grandes sentidos utilizados pela doutrina: para alguns autores seriam aquelas que regulam relações jurídicas continuativas (relações jurídicas que se projetam no tempo, no futuro, relação de família, tributária, previdenciária, aluguel, alimentos). 

Não é esse o sentido que Fredie reputa o mais adequado. A designação sentença determinativa voltou a tona em outra acepção: para outros autores seria a sentença que há discricionariedade judicial, tema que voltou com muita força no novo perfil do direito positivo no Brasil ( na forma que se elabora as leis), com normas abertas onde caberá ao juiz no caso concreto verificar o significado. Passou assim a transferir para o juiz um papel criativo muito grande. Cabe a ele identificar o sentido de normas tão abertas. A discricionariedade voltou com força total. 

Normas que contem conceito jurídicos indeterminados X clausula geral
São termos vagos que precisam ser preenchidos caso a caso. Mas, note que não é porque a norma tem conceito indeterminado que há discricionariedade. Só se pode falar de discricionariedade se se trata de norma aberta que é uma cláusula geral. Na clausula geral você tem uma norma composta por conceitos indeterminados, mas é uma norma que não estabelece a conseqüência dela, é aberta na hipótese de fato e na consequência. O exemplo de hoje em dia é das decisões que aplicam clausulas gerais. E isso voltou à tona por conta do código civil novo, por conta da boa fé, função social do contrato, função social da propriedade. As inúmeras clausulas gerais previstas no código novo fizeram com que os estudos sobre as sentenças determinativas tivessem que ser resgatados. Porque agora haverá e há inúmeras hipóteses, porque o direito é mais aberto. 

Prova para ingresso na EMERJ (2º semestre de 2008). Temas: Sentença determinativa e coisa julgada. O que é uma sentença “determinativa”? Dê pelo menos um exemplo e esclareça se a mesma transita em julgado formalmente e materialmente. Sugestão de Gabarito: A sentença determinativa é aquela que estipula, em seu bojo, uma obrigação ou prestação de trato sucessivo que deve ser cumprida pelo demandado. São exemplos de sentenças determinativas: aquela que reconhece a obrigação de pagar alimentos, a que condena o INSS ao pagamento do benefício previdenciário ou mesmo a própria sentença penal condenatória. Existe divergência sobre a possibilidade desta sentença transitar ou não em julgado. O art. 15, da Lei nº 5.478/68, é claro no sentido de que esta sentença não faz coisa julgada, o que, em parte, parece coincidir com o disposto no art. 471 do CPC, que veda ao juiz julgar novamente a mesma  a lide, salvo em situações como a presente (sentença determinativa). No entanto, José Carlos Barbosa Moreira, entre outros doutrinadores, objetam que esta sentença faz coisa julgada formal e material, uma vez que eventual nova demanda que discuta aspectos desta sentença decorrerão de uma nova causa de pedir. Outrossim, observa que o pedido de revisão é diverso daquele que simplesmente pede a condenação do demandado, o que reforça a ideia de que a sentença anterior realmente transitou em julgado, eis que se encontra em curso uma nova ação, com novos elementos (causa de pedir e pedido). 

Sentenças Determinativas ou Dispositivas 

Várias são as classificações que a doutrina faz às sentenças. Em relação ao assunto em estudo, cabe indicarmos as sentenças determinativas ou dispositivas que “dispõem e complementam a lei, atendendo às singularidades das relações jurídicas das partes.”

“A lei processual vigente, em seu artigo 471,I, reconhece a existência das sentenças determinativas, que transitam em julgado, porém são o veículo de relações jurídicas continuativas, e daí a imutabilidade que refletem, que persiste até que não sobrevenham modificações no estado de fato ou de direito. Quanto a tais sentenças, não cabe ação rescisória, porém admitem revisão nos pressupostos de qualidade e quantidade. 

Por consequência, as sentenças determinativas são as que refletem em seu conteúdo a cláusula rebus sic stantibus. 

Como exemplos de sentenças determinativas podem ser mencionadas a do pedido indenizatório por acidente de trabalho (quando ocorrerem lesões mais graves), a sentença sobre a guarda dos filhos e o direito de visita.”

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