sábado, 2 de fevereiro de 2013

Legitimidade do MPT para TODAS as ações coletivas na Justiça do Trabalho

LC nº 75/93, art. 84, 'caput', c/c 6º, VII, 'd'.


      Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

CAPÍTULO II
Dos Instrumentos de Atuação

        Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
........
        VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
........
        d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

Acesse a íntegra da LC nº 75/93 clicando aqui.

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