Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:
CAPÍTULO II
Dos Instrumentos de Atuação
Dos Instrumentos de Atuação
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
........
VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
........
d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;
Acesse a íntegra da LC nº 75/93 clicando aqui.
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