(Godinho): 
O caráter forfetário da parcela traduz a circunstância de o salário 
qualificar-se como obrigação absoluta do empregador, independentemente da sorte 
de seu empreendimento. O neologismo criado pela doutrina (oriundo da expressão 
francesa à forfait) acentua, pois, a característica salarial derivada da 
alteridade, que distingue o empregador no contexto da relação de emprego 
(isto é, o fato de assumir, necessariamente, os riscos do empreendimento e do 
próprio trabalho prestado — art. 2º, caput, CLT).
 
 
Afinal, a expressão francesa é "à forfait" ou "forfait"? Se jogo a primeira no tradutor, o correlato do vernáculo é "pacote"; se a segunda, é "crime". Ou seja, nenhuma delas, a rigor, faz sentido. Hehehe!
ResponderExcluirMuito boa a explicação. Obrigada!
ResponderExcluirDez anos depois essa explicação me dando uma resposta rápida :)
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