Quais são os meios para relativizar a coisa julgada?
Fundamentalmente, o que se tem admitido é o uso de uma ação declaratória ou
anulatória.
Há também quem admita o mandado de segurança, a exceção
de pré-executividade e até mesmo a ação rescisória. Nesse caso da
ação rescisória vai se usar a ação rescisória contando-se diferentemente
o prazo, que será contado a partir da nova prova e não do trânsito
em julgado. Exemplo: vai contar 2 anos a partir do exame do
DNA.
Argumentos para relativização da coisa julgada: o primeiro grupo
diz que se contrariou a CF então terá a relativização da coisa julgada.
O segundo grupo vai dizer que a coisa julgada deve ser relativizada apenas
quando contrariar um princípio constitucional mais relevante que ela própria,
que é o princípio constitucional fundante. Exemplos: dignidade da pessoa
humana, moralidade.
Exemplo1: Pedido de reconhecimento de paternidade, que
na época não havia exame de DNA, onde o juiz indeferiu o pedido, transitou
em julgado e passou o prazo da rescisória. Dez anos depois faz-se o exame
de DNA e se comprova que ele era o pai. Como fica agora? Diante disso,
relativiza-se a coisa julgada em razão da dignidade da
pessoa humana.
Exemplo 2: Uma desapropriação indireta que depois do
trânsito em julgado descobriu-se que quem resolveu o dinheiro não foi
o proprietário. Aqui relativiza-se a coisa julgada. Esse segundo grupo
trabalha com a proporcionalidade.
O professor afirma que tem dificuldade
de usar esses grupos. Há decisões do STJ aplicando o que o segundo grupo
defende, ou seja, relativizando a coisa julgada.
Argumentos dos
doutrinadores contra a relativização da coisa julgada:
A relativização pode
ser resumida entre o confronto entre a justiça e a segurança
O professor
pergunta, é possível assegurar a justiça em uma decisão? Pode-se assegurar
que com o trânsito em julgado se chegou a uma decisão justa? Quem garante que
a segunda decisão não será injusta? Ou seja, quando vai parar isso?
A
segurança jurídica é um supra princípio que decorre do estado democrático de
direito. Não há estado democrático de direito sem a segurança jurídica.
Quem é o juiz natural para relativizar? Existe juiz natural para relativizar?
Esse é um argumento contra a relativização.
Temos na história várias
relativizações da coisa julgada. Exemplo: na ditadura Vargas, onde
se criou um recurso de revista para situações que já haviam transitado em
julgado há mais de 2 anos. É um absurdo.
O artigo 475-L § 1º e 741, parágrafo único tem rigorosamente a
mesma redação. O 475-L § 1º trata da impugnação e o artigo 741,
parágrafo único trata de embargos a execução opostos pela Fazenda
Pública.
Esse dispositivo trata da
inconstitucionalidade da norma aplicada pela sentença. Ou seja, se por acaso
o STF considerar a norma aplicada pela sentença inconstitucional então o
título é inexigível. Exemplo: o juiz profere uma sentença e com base em uma
lei condena o réu a pagar x reais. Posteriormente vem o STF e declara que
essa lei é inconstitucional. Dessa forma, o título se torna inexigível porque
foi baseada em uma lei que foi posteriormente declarada
inconstitucional.
Restam duas perguntas em que há divergência na doutrina
e na jurisprudência:
A decisão do STF deve ser proferida em controle
concentrado? Ou tanto faz, podendo ser proferida em controle concentrado ou
difuso? Há quem entenda que só no caso de controle concentrado (ADI, ADPF) é
que pode se aplicar esse dispositivo. O professor acha que é só
controle concentrado, mas admite controle difuso em dois casos: quando
houver suspensão do senado ou quando houver súmula vinculante.
A decisão
do STF deve ser anterior ao trânsito em julgado? Ou essa decisão pode ser
tanto anterior como posterior ao trânsito em julgado? O título só vai ser
tornado inexigível se a decisão do STF for anterior? Há quem entenda que a
decisão do STF tem que ser anterior ao trânsito em julgado, só assim o título
se torna inexigível. Mas, há quem entenda que a decisão do STF pode ser
posterior ao trânsito em julgado, afastando a coisa julgada, ou seja,
relativizando a coisa julgada para tornar o título inexigível. O professor
entende que a decisão tem que ser anterior, porque senão abala a segurança
jurídica, ele entende que sem ação rescisória não se pode tornar inexigível
um título com base em uma decisão do STF posterior ao trânsito
em julgado."
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