Abandono da causa
(art. 267, III) 30 dias
Ação Rescisória Resposta do
Réu (art.
491)
Agravo Retido ou de
Instrumento (art.
522) 10 dias
Apelação (art.
508) 15 dias
Arresto (arts.
653, parágrafo único, e 654) 10 dias
Assistência - Impugnação (art. 51) 5 dias
Ato processual sem prazo
estipulado (art.
185) 5 dias
Citação (art.
219, parágrafo 2º) 10 dias
CItação
por Edital - Publicação (art. 232, III) 15 dias
Consignação
Consignação
Consignação
Consignação
Consignação
Contestação
(art.
297) 15 dias
Declaratória Incidental (art.
325) 10 dias
Demarcatória - Contestação (art. 954)
20 dias
Denunciação da Lide - Citação
- Mesma comarca (art. 72, parágrafo
1º) 10 dias
Denunciação da Lide - Citação
- Comarcas diferentes (art. 71 parágrafo 1º b) 30 dias
Depósito - Citação (art.
902) 5 dias
Distribuição - Cancelamento
por Falta de Preparo (art. 257) 30 dias
Divisória
(arts.
971 e 979) 10 dias
Embargos de Declaração (art.
536 e 537) 5 dias
Embargos de Divergência (art.
508) 15 dias
Embargos de Terceiro -
Contestação (art.
1.053) 10 dias
Embargos do Devedor 15
dias
Embargos Infringentes (art.
508) 15 dias
Execução - Citação (art. 652) 3 dias
Incidente de Falsidade (arts. 390 e 329) 10 dias
Inventário - Abertura (art.
983) 60 dias
Jurisdição Voluntária -
Resposta (art. 1.106) 10 dias
Mandato - Exibição (art.
37) 15 dias
Medida Cautelar - Contestação
(art. 802)
5 dias
Medida Cautelar - Propositura
da Ação Principal (art. 806) 30 dias
Nomeação à Autoria (art.
64) 5 dias
Nulidades Sanáveis ou
Irregularidades (art.
327) nunca superior a 30 dias
Oposição - Contestação (art.
57) 15 dias
Pedido Inicial - Alteração -
Resposta do Réu Revel (art. 321) 15 dias
Pedido Inicial - Emendar ou
Completar (arts. 284 e
616) 10 dias
Pedido Inicial -
Indeferimento - Recurso apelação (art. 296) 48 horas
Reconvenção (arts. 297 e 316) 15
dias
Recurso Adesivo (art. 500, I) Prazo que
a parte dispõe para responder 15 dias
Recurso Especial (arts.
508 e 542) 15 dias
Recurso Extraordinário (arts.
508 e 542) 15 dias
Réplica (arts.
327) 10 dias
Restauração dos Autos -
Contestação (art.
1.065) 5 dias
Valor da Causa - Impugnação (art. 261) 5 dias
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Blog de estudos do Direito do Trabalho aplicados ao Concurso da Magistratura do Trabalho
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Prazos no Processo Civil
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