terça-feira, 27 de novembro de 2012

Carta de Brasília - Erradicação do Trabalho Infantil - TST, outubro de 2012

CARTA DE BRASÍLIA
PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 

Os participantes do Seminário  “Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho”, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no período de 09 a 11 de outubro de 2012, vêm a público para:

1. recordar o compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020, o que exige planejamento, articulação e ações estratégicas;

2. expressar perplexidade e preocupação com os números ainda elevados do trabalho infantil no País: cerca de três milhões e seiscentos mil crianças, com discreto aumento na faixa dos 10 aos 13 anos (PNAD IBGE 2011),  o que denota a insuficiência das políticas públicas atuais para extirpar essa chaga social;

3. relembrar que a exploração do trabalho infantil constitui grave violação dos direitos humanos;

4. exigir o cumprimento das normas das Convenções números 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo País, equivalentes à lei interna;

5. afirmar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004, seja ante a natureza da pretensão (labor subordinado em favor de outrem, passível, em tese, de configurar relação de trabalho), seja ante a notória e desejável especialização da matéria;

6. encarecer, de todos os envolvidos, a cabal implementação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

7. enfatizar que a aplicação da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente assegurará reação suficiente e válida contra  as tentativas reiteradas de exploração do trabalho infantil;

8. ressaltar que o  incentivo ao incremento dos  contratos de aprendizagem  não pode olvidar que esse  instrumento  presta-se à  capacitação e  à  profissionalização do jovem trabalhador, não admitindo a precarização do trabalho humano;

9. proclamar  que é necessário democratizar o acesso à aprendizagem e, em especial, introduzir egressos do trabalho infantil nos cursos do sistema "s";

10. repudiar o trabalho infantil doméstico, que atinge particularmente o universo infantil feminino;

11. rechaçar a aprovação dos Projetos de Emenda Constitucional nº 18 e 35 de 2011, que propõe a redução da idade mínima de trabalho para catorze anos, em inaceitável retrocesso social;

12. convocar toda a sociedade brasileira, por ocasião deste 12 de outubro, dia da criança,  para lutar unida e com todas as forças pela erradicação do trabalho infantil!

Brasília, 11 de outubro de 2012.

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