(Godinho):
O caráter forfetário da parcela traduz a circunstância de o salário
qualificar-se como obrigação absoluta do empregador, independentemente da sorte
de seu empreendimento. O neologismo criado pela doutrina (oriundo da expressão
francesa à forfait) acentua, pois, a característica salarial derivada da
alteridade, que distingue o empregador no contexto da relação de emprego
(isto é, o fato de assumir, necessariamente, os riscos do empreendimento e do
próprio trabalho prestado — art. 2º, caput, CLT).