“A parceirização
jurisdicional trabalhista tem como escopo promover mudanças no relacionamento
entre os magistrados do Poder Judiciário Trabalhista e os membros do Ministério
Público do Trabalho, de molde a torná-los uma espécie de parceiros na busca da
realização da justiça social, nos processos e ações judiciais moleculares, em
que estes agentes políticos atuam em conjunto, em suas respectivas
circunscrições/jurisdições, os primeiros, especialmente, nas Varas do Trabalho,
e os segundos, nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios ou ainda nas
Procuradorias Regionais nas sedes das capitais brasileiras” (SANTOS, Enoque
Ribeiro dos. O Microssistema de Tutela Coletiva: Parceirização Trabalhista. São
Paulo : LTr, 2012, p. 263).
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