Comentários da Prof. Vólia Bomfim sobre a nova redação da Súmula 431 do TST:
Esta Súmula foi editada em 15.02.2012, porém, teve sua redação alterada em 14.09.2012:
SUM 431 TST -
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO
AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS.
CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal
pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Para os
empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200
(duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
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