segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Comentários à Súmula 431 do TST - Por Vólia Bomfim

Comentários da Prof. Vólia Bomfim sobre a nova redação da Súmula 431 do TST:


Esta Súmula foi editada em 15.02.2012, porém, teve sua redação alterada em 14.09.2012:


SUM 431 TST - SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

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