quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII)

Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles elencados no art. 34, VII, 'a' a 'e', da Constituição Federal, no Capítulo que trata da intervenção. Segue abaixo a relação:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
..................................

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

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