Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles elencados no art. 34, VII, 'a' a 'e', da Constituição Federal, no Capítulo que trata da intervenção. Segue abaixo a relação:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
..................................
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Nenhum comentário:
Postar um comentário