quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

A responsabilidade do Poder Público, segundo o Min. Cezar Peluso

O Ministro Cezar Peluso, digníssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

 Disse, Sua Excelência, ao comentar o decidido:

“Isso não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa. O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”. 

(Fonte: Sítio eletrônico do STF. Consultado em 14.12.2010, às 21:17 h)

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