quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Jornadas atípicas - Homero Batista Mateus da Silva

(alguns apontamentos do Dr. Homero nas palestras ministradas na USP em 27/11/2010)

  • A Lei do bombeiro (Lei nº 11.901/2009) distingue o bombeiro civil do bombeiro militar, pois este último se submete ao estatuto jurídico do servidor público. Atenção!

  • O TST validou a semana espanhola (40/48), ainda que sem acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O fundamento do tribunal é que estudos médicos comprovaram que este regime de trabalho, que alterna a jornada semanal entre 40 horas numa semana e 48 horas em outra, não prejudica a saúde do trabalhador.

          Daí vem a pergunta: mas a CF/88 não determina a jornada de 8/44 (art. 7º, XIII)?

       Pois bem: para o TST, os trabalhos ditos convencionais terão a jornada constitucional de 8/44. Já os trabalhos atípicos terão jornadas que se amoldam à natureza da respectiva atividade, sem que se possa falar em ofensa à CF/88 nesse particular.

OBS: O gerente do art. 62 da CLT (o 'gerentão', com poderes de mando e gestão, o longa manus do empregador) é considerado um atípico momentâneo. O seu trabalho não é atípico: atípica é a sua condição momentânea na dinâmica de trabalho da empresa.

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