Atos Enunciativos são aqueles que atestam, certificam e/ou emitem opinião. Abaixo listamos as principais modalidades de atos enunciativos:
a) Certidão: fotocópia fiel e autêntica de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento. Translado do que dele consta. Pode ser de inteiro teor ou resumida. É direito constitucional do cidadão (CF, art. 5º, XXXIV, 'b') e a Administração tem o prazo de 15 dias para fornecê-la (Lei 9.501/95);
b) Atestado: ato pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento. Relaciona-se a fatos ou situações não permanentes;
c) Parecer: ato enunciativo de natureza técnica (órgãos consultivos) e caráter opinativo. Pode ser facultativo ou obrigatório (formalidade essencial). Em regra não vincula, salvo se assim a lei o determinar. Ao ser aprovado, transforma-se em parecer normativo e converte-se em norma de procedimento interno, impositivo e vinculante para os órgãos hierarquizados;
d) Apostila: ato enunciativo ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei (= às averbações). Não cria direito, apenas reconhece a existência de direito já existente.
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