segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Precatórios: Anamatra manifesta-se sobre decisão do STF que proíbe parcelamento de pagamentos

Importante: a ADI em questão se refere à EC 62/2009!

(30/11/2010 - 15:43)


A Anamatra manifestou-se hoje (30/11) sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dispositivo do  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.


Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, o entendimento da Corte Suprema implica ruptura com os ciclos de emendas constitucionais de parcelamento da dívida pública. “O problema do parcelamento tem estreita relação com os conceitos de direito de acesso ao Poder Judiciário e à prestação jurisdicional efetiva”, afirmou o magistrado, ao ressaltar que a submissão dos cidadãos a sucessivas moratórias é injusta. “Examinaremos agora os efeitos imediatos do entendimento do Supremo, quando da publicação do acórdão”, informou.


ADI da Anamatra. A Anamatra é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4400, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 62, que dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de Estados, Municípios e do Distrito Federal. A ADI, que recebeu parecer da Procuradoria Geral da República pela sua procedência em setembro deste ano, está conclusa ao relator, ministro Carlos Ayres Britto.


A ação da Anamatra pugna pela inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material. O pedido da Anamatra também ressalta problemas com o dispositivo que afrontam a previsão constitucional da competência, bem como a possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor, ou de acordo das partes

 Além da impugnação à integralidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Anamatra alerta em sua petição para a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e  a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).



Doenças graves e juízes de conciliação. O tema precatórios é acompanhado pela Anamatra não apenas na esfera judiciária, mas também no Congresso Nacional. No final do ano passado, o presidente da Anamatra participou de audiência pública, na qual apresentou sugestões à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 351/09), que estabelece novas regras para o pagamento de precatórios.


Entre as sugestões apresentadas pela entidade, e incorporadas ao texto legislativo, estão a retirada da ordem cronológica dos credores que sofrem de doenças graves. O juízo de conciliação de precatórios, prática comum e que tem se mostrado bastante eficaz nos tribunais para conferir mais celeridade e efetividade aos processos envolvendo precatórios, foi outra sugestão da entidade, embora não incorporada à redação da  EC nº 62.


Por outro lado, o Poder Público do Estado do Pará foi ao STF pedir a declaração da inconstitucionalidade da Resolução 115 do CNJ, que regulamento o pagamento dos precatórios após a edição da EC 62/2009. Veja a notícia obtida no Clipping da AASP:


http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8912 

Nenhum comentário:

Postar um comentário