terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Flexibilização da legislação a sangue-frio

Através da doutrina de Adalberto Moreira Cardoso ("A Década Neoliberal e a Crise dos Sindicatos no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2003), surge um neologismo para os nossos estudos: FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A SANGUE-FRIO.

A flexibilização da legislação a sangue-frio é decorrente de um processo de DESLEGITIMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO ocorrido a partir da década de 90 no Brasil.

O processo de deslegitimação do Direito do Trabalho consiste na prática de descumprir as normas trabalhistas favoráveis ao empregado, inclusive incutindo essa cultura na cabeça do próprio trabalhador, para que se busque no Judiciário do Trabalho melhores condições de pagamento (protelação do pagamento devido, acordos mais favoráveis, parcelamento dos valores, juros menores que os praticados no mercado, etc.).

Essa cultura neoliberal de não cumprir a legislação laboral tem sido mais eficaz aos empregadores do que a busca por alterações legislativas que coloquem o próprio Estado como ente flexibilizador das normas trabalhistas.

Assim, sopesadas as dificuldades de flexibilizar legislativamente o Direito do Trabalho, pareceu mais fácil e vantajoso ao capital neoliberal promover a deslegitimação do próprio Direito do Trabalho, com o que surgiu esse neologismo FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A SANGUE-FRIO.

Veja, a propósito, interessante artigo na Revista LTr de outubro de 2010, da lavra de Amauri Alves, entitulado "Neoliberalismo, "flexibilização a sangue-frio" e perspectivas do direito do trabalho no brasil" (Revista LTr, 74-10/1245-1255) 
  

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