sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Vídeo da OIT Brasil contra o trabalho infantil

No início dessa semana estava estudando um pouco mais a questão nº 3 da prova de segunda fase do TRT-SP, ocorrida neste último sábado, 13/11/2010. A questão indagava sobre se existia uma idade mínima para o trabalho doméstico. Numa interpretação positivista, sempre fui tentado a dizer que o Decreto 6.481/2008 não teria força de lei para determinar uma idade mínima nessa modalidade de prestação de trabalho humano. Que era contra a regra da CF/88, que rompia com a Separação de Poderes, etc.

Depois de assistir a esse vídeo da OIT Brasil, confesso que fui influenciado pela força das imagens de crianças trabalhando em condições degradantes, dentre ela o trabalho doméstico. Isso me fez questionar a própria HIERARQUIA das normas do Direito, justamente pela contraposição ofertada pela teoria da HIERARQUIA DINÂMICA das normas do Direito do Trabalho.

O trabalho doméstico aos menores de 18 anos deve ser proibido? Não sei ao certo, pois me parece que há um confronto legítimo entre legalidade x proteção/promoção social. Mas confesso que mudei minha opinião para dar uma interpretação mais favorável e mais benéfica ao menor de 18 anos que trabalha como doméstico, em que pese o arranhão na legalidade.

Vejam o vídeo e, sem puderem, comentem com suas valiosas observações. Influenciem o HIERARQUIA DINÂMICA !


Nenhum comentário:

Postar um comentário