Conceitos de boa-fé objetiva previstos no Código Civil de 2002:
- função interpretativa (art.113);
- função de controle dos limites do exercício de um direito (art.187); e
- função de integração do negócio jurídico (art. 421).
Conceitos correlatos à boa-fé objetiva:
Supressio: perda de um direito pelo seu não exercício no tempo.
Surrectio: surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes.
Tu quoque: diante da boa-fé objetiva, não faça contra o outro o que você não faria contra si mesmo (regra de ouro).
Exceptio doli: defesa contra o dolo alheio, caso de exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476).
Venire contra factum proprium no potest: não caia em contradição por conduta. Vedação do comportamento contraditório ( teoria dos atos próprios, conforme jurisprudência do STJ).
Duty to mitigate the loss: dever do credor de mitigar o prejuízo, a própria perda (Enunciado 169 CJF e art.769 e 771 do Código Civil, relacionado aos contratos de seguro).
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