Pela primeira vez na América Latina, cartões de crédito e débito serão usados para pagamento de dívidas trabalhistas. A experiência piloto está sendo iniciada na 13ª Vara do Trabalho de Belém, onde o sistema está sendo desenvolvido, ajustado e testado. No último dia 22 de setembro, representantes da Caixa e Banco do Brasil e operadoras de cartão estiveram na 13ª VT para analisar, com a equipe de TI do TRT, o que ainda é necessário para implantação do projeto. A expectativa é que, até o final deste ano, a solução tecnológica completa esteja pronta. O uso de máquinas de cartão de crédito e débito vai permitir que os réus possam pagar de uma só vez ou parcelar, de acordo com o possibilitado pelos cartões, acordos e dívidas trabalhistas de forma prática e segura. Feita a transação em cartão, no dia marcado para o recebimento do dinheiro a operadora do cartão repassará ao banco o montante estabelecido em juízo, e o trabalhador poderá retirar o montante na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Execução facilitada - Com o uso dos cartões de crédito ou débito, o pagamento será garantido pela operadora do cartão ou pela instituição bancária, mesmo que o reclamado não pague as parcelas ajustadas. O devedor em atraso terá que responder com os encargos junto às instituições financeiras, e não à Justiça do Trabalho. Além disso, não será mais necessária emissão de guias de depósito ou liberação, uma vez que o trabalhador irá diretamente ao banco determinado, com seus documentos, para receber os valores que lhe cabem. De acordo com o presidente do TRT-PA/AP e integrante do CSJT, desembargador José Maria Quadros de Alencar, após a implantação na pioneira 13ª VT de Belém, as outras 16 Varas da cidade também adotarão o sistema, e depois, as 46 VTs do Pará e Amapá. Também existem dois pilotos em fase inicial, nos TRTs de Goiás (18ª Região) e Mato Grosso (23ª Região). A intenção é estender essa iniciativa aos TRTs de todo o País. Liquidação Eletrônica de Processos – O pagamento por meio de cartão é uma das iniciativas contidas no projeto “Liquidação Eletrônica de Processos”, que busca tornar eletrônicas as operações entre Judiciário e bancos, até então feitas somente em papel: os depósitos judiciais e os alvarás judiciais. O Depósito Judicial Eletrônico já está previsto na IN nº 33 do TST, que regulamenta a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação dos depósitos judiciais. Está em estudo uma nova Instrução Normativa para regular a expedição de alvarás eletrônicos. Como explica o presidente do TRT-PA/AP, na minuta da instrução está incluída a possibilidade de uso de cartão de débito ou de crédito. Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 11.10.2011 |
Blog de estudos do Direito do Trabalho aplicados ao Concurso da Magistratura do Trabalho
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Justiça Trabalhista será pioneira no uso de cartões para pagamento de dívidas trabalhistas
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