GRUPO ECONÔMICO. Requisitos. A configuração do grupo econômico no campo do Direito do Trabalho difere dos outros ramos do Direito. Para o Direito do Trabalho, a noção de grupo econômico dispensa formalidades próprias do Direito Comercial. Basta a comprovação de que as empresas atuam sob controle, direção ou administração de outra, ou mesmo em coordenação, e que exploram atividade econômica, conforme § 2º do art. 2º da CLT. A gestão compartilhada entre empresas comprova o grupo econômico.
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