domingo, 1 de setembro de 2013

Programa Mais Médicos para o Brasil (Ministério da Saúde)

Evolução legislativa e regulamentar do tema:

1) É criada a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com estatuto social aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.


A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.


2) É editada, em 09/07/2013 (DOU), a MP 621, criando o Programa Mais Médicos, que inclui, dentre suas disposições, o PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.


A MP 621 traz diversas disposições sobre o assunto, valendo destacar que os valores pagos aos médicos que participam do PROJETO têm natureza de bolsas (formação, supervisão e tutoria) e que tais contratações não geram vínculo empregatício, não representam qualquer modalidade de concurso público e, ainda, algumas delas se inserem em alteração da Lei nº 8.745/93, no tocante à contratação de professores.

A MP 621 autoriza a vinculação do PROJETO (popularmente é tratado como 'Programa') à EBSERH, no tocante à formação de médicos, aperfeiçoamento profissional e pagamento de bolsas.

A MP 621 autoriza, ainda, a realização de convênios com organismos internacionais para a melhor formação de médicos e atividades de atendimento a populações e regiões carentes do Brasil. Em casos tais, os valores das bolsas serão pagos pelo Ministério da Saúde ao Organismo Internacional conveniado, que efetuará o repasse para o médico contratado nos termos do respectivo convênio.

A Portaria Interministerial nº 1.367, de 8 de julho de 2013, traz todo o detalhamento do PROJETO, inclusive disciplinando o custeio das despesas (bolsas) dos médicos integrantes. Dentre muitos detalhamentos, fica observado que o pagamento das bolsas ocorrerá por meio da verba orçamentária da União empenhada ao Ministério da Saúde.

Note-se que o art. 35 da Portaria Interministerial nº 1.367 estabelece que os médicos participantes do PROJETO são segurados obrigatórios do RGPS, na modalidade contribuinte individual, ressalvados os médicos participantes em decorrência de convênios com organismos internacionais que prevejam alguma modalidade de custeio, assim como aqueles que se enquadrem em acordo internacional de seguridade com a República Federativa do Brasil.


3) Antes mesmo da edição da MP 621 (DOU em 09/07/2013), o Ministério da Saúde já havia firmado, em 26/04/2013, o 80º Termo de Cooperação Técnica, na modalidade de convênio, com a Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde-OPAS-OMS, para o desenvolvimento de ações vinculadas ao PROJETO.

Por meio deste 80º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, há maior detalhamento das modalidades de seleção de médicos (neste caso, médicos estrangeiros), forma de pagamento e repasse dos valores das bolsas e ações direcionadas ao desenvolvimento do PROJETO.


4) Sem menção alguma quanto à data de assinatura do documento (vide no link abaixo), mas dentro deste ano de 2013, foi celebrado um TERCEIRO TERMO DE AJUSTE ao 80º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA mencionado, para viabilizar a participação de médicos cubanos no PROJETO, cooperação esta prevista para durar entre 2013 e 2016, com possibilidade de prorrogação.

O TERCEIRO TERMO DE AJUSTE traz disposições que remetem aos termos da MP 621 e à Portaria Interministerial nº 1.367, de 8 de julho de 2013. 


Amo muito tudo isso....

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