quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Competência para julgar pedido de averbação para fins previdenciários em face do INSS

Recurso de revista. Incompetência da Justiça do Trabalho. Averbação de tempo de serviço de período de trabalho reconhecido em juízo para efeitos previdenciários. É da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I e § 3.º, da CF, a averbação do tempo de serviço relativo a vínculo empregatício reconhecido em juízo, para fins previdenciários, visto que tal competência não se encontra taxativamente prevista no artigo 114 da CF, tampouco existe legislação em vigor que fixe a competência desta Justiça Especializada para determinar tal averbação (…) (TST, RR-227/2007-043-15-00.6, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, DEJT 04.09.2009).

Mandado de segurança. Determinação dirigida ao INSS para proceder à averbação de tempo de serviço de reclamante. Incompetência (…) exorbita de sua competência o magistrado trabalhista que determina ao INSS que proceda à averbação de tempo de serviço do Reclamante para fins previdenciários, mormente se sobreveio, na reclamação trabalhista, acordo judicial, tornando desnecessária a produção de provas nesse sentido, exigida expressamente pela Lei 8.213/1991 (…) (TST, RXOFROMS-556.925/1999.0, Rel. Min. Ives Gandra, SBDI-2, DJ 04.08.2000).

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO TRABALHADOR JUNTO AO INSS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, deve ser provido o apelo para melhor análise da arguição de afronta, em tese, ao art. 109, I e § 3º, da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO TRABALHADOR JUNTO AO INSS. Do conjunto normativo do artigo 114 e seus incisos da Constituição, a jurisprudência do TST e do STF concluiu não caber ao Judiciário do Trabalho a competência para determinar à Entidade de Previdência Social a averbação do tempo de serviço, a qual só lhe poderia ser conferida mediante lei que assim o dispusesse, a teor do inciso IX do artigo 114 da Constituição. Além de não haver lei que assim o tenha disposto, sobressaem as normas do inciso I e § 3º do artigo 109 da Constituição, pelas quais a competência em razão da pessoa foi atribuída à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, para as causas movidas contra o INSS em que a comarca de domicílio do segurado não é sede de Vara do Juízo Federal. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. 


( RR - 459-93.2011.5.02.0241 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 11/09/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: 13/09/2013)

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