terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Dissídio coletivo - discussão acerca do comum acordo para ajuizamento do dissídio

Há um princípio de importante aplicação no tema do comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica (CF, art. 114, § 2º):

Princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito do processo coletivo.

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