O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo entendeu que uma empresa do ramo de agronegócio não deve ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, como exige a Lei nº 8.213, de 1991. A companhia responde a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) e chegou a ser condenada em primeira instância.
O tema é polêmico. De acordo com advogados, muitas companhias não conseguem encontrar mão de obra qualificada para cumprir os percentuais exigidos por lei - que variam de 2% a 5%, conforme o número de funcionários do estabelecimento. No Judiciário, em que há entendimentos divergentes, a questão poderá ser pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No caso analisado pelo TRT-SP, a desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati, relatora da ação na 5ª Turma, entendeu que a companhia tentou preencher a cota, mas não conseguiu. A magistrada cita na decisão que a empresa publicou anúncios em jornais sobre a abertura de vagas para deficientes e firmou um projeto em parceria com o Senai para garantir a qualificação dos contratados.
Segundo a advogada da empresa, Márcia Regina Pozelli, do Mesquita Barros Advogados, muitos cargos da companhia são em ambientes fabris ou rurais, o que dificulta essa contratação. "A lei deveria analisar os postos de trabalho e saber quais comportam deficientes para calcular as cotas", afirma.
A decisão do TRT-SP reverteu a condenação à companhia. Em primeira instância, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa pagasse R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil por cada funcionário não contratado.
Segundo o advogado Paulo Sérgio João é comum que os Ministérios Públicos proponham ações civil públicas contra empresas que não conseguem cumprir cotas.
Recentemente, em situação similar, a 2ª Turma do TST decidiu que a Omint não deveria ser penalizada porque demonstrou ter tentado contratar deficientes, sem sucesso. A decisão permite que o caso vá para a Subseção de Dissídios Individuais (SDI) da Corte, que uniformizará a questão.
O advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados afirma que essas decisões demonstram que a jurisprudência não analisa a lei de uma forma radical, observando apenas o cumprimentou ou não da cota.
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