segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Princípios de interpretação constitucional, segundo Luís Roberto Barroso

Elaboramos um resumo dos princípios de interpretação constitucional relacionados por Luís Roberto Barroso em aula proferida no programa Aula Magna, da TV Justiça (postagem em http://hierarquiadinamica.blogspot.com/search/label/lu%C3%ADs%20roberto%20barroso).

Eis os princípios de interpretação constitucional relacionados por Luís Roberto Barroso:
  
  • Força normativa da Constituição;
  • Normatividade dos princípios constitucionais;
  • Unidade de interpretação da Constituição;
  • Supremacia da Constituição;
  • Interpretação conforme a Constituição;
  • Presunção de constitucionalidade das leis;
  • Unidade das normas constitucionais;
  • Superioridade jurídica hierárquica da norma constitucional;
  • Conteúdo específico das matérias dispostas no texto constitucional;
  • Natureza política das normas constitucionais;
  • Razoabilidade e proporcionalidade;
  • Efetividade.
OBS1: na unidade de interpretação da Constituição deve-se atentar para os critérios clássicos de integração da norma jurídica (hierarquia, cronologia, especialidade e teleologia).

OBS2: deve-se atentar também para os novos critérios de interpretação estabelecidos pela tópica jurídica e/ou hermenêutica concretista.

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