quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LIDB

LEI No 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro."

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Comentário: Ao que sugere, pela aposição de letras maiúsculas nas iniciais de algumas das palavras que formam a nova ementa do Decreto-Lei nº 4.657/42, a ora revogada ementa  conhecida como LICC passará a ter como abreviatura a sigla LIDB.

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