A res dubia é o elemento que legitima a validade de uma transação (CC, art. 840 e ss.).
A transação extrajudicial quanto a direitos trabalhistas incontroversos pode ser tida como ineficaz em eventual reclamação trabalhista, tendo em vista que inexiste a res dubia que a lei civil exige para uma regular transação. A incontrovérsia é oposta à existência de res dubia.
A transação extrajudicial de direitos trabalhistas incontroversos, nesse caso, configura uma renúncia disfarçada.
Essa concepção tem fundamental importância no Direito do Trabalho, pois a maioria dos direitos de um trabalhador são de indisponibilidade absoluta, irrenunciáveis pelo seu detentor.
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