quinta-feira, 22 de março de 2012

TRT-MG culpa Estado em caso de sequestro e isenta a empregadora

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região responsabilizou o Estado de Minas Gerais pelo sequestro sofrido por um ex-funcionário da empresa Embraforte Transportes de Valores. 

Em 2010, o trabalhador voltava para casa quando foi sequestrado e levado para um sítio juntamente com sua esposa e filho. Ele foi obrigado a voltar à empresa e desativar o sistema de alarme, possibilitando aos assaltantes levarem R$ 45 milhões. 

Após o episódio, o segurança entrou na Justiça do Trabalho com uma ação de rescisão indireta de trabalho, assim como um pedido por danos morais pelo trauma sofrido com a ação dos assaltantes. O ex-empregado teve o pedido aceito pela 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empresa recorreu para o TRT e conseguiu reverter a decisão. 

Segundo entendimento do tribunal, cabe ao Estado a responsabilidade pela segurança pública, conforme artigo 144 da Constituição. Pela decisão, a Embraforte não deve arcar com os danos morais. A rescisão indireta também não foi aceita pela Corte. 

O TRT também considerou que o fato de a função de vigilante ser perigosa exime a empresa de culpa no sequestro. De acordo com a advogada Arnatriz Nogueira, que representa a Embraforte na ação, do Guimarães e Vieira de Mello Advogados, o funcionário recebia adicional pelo risco da atividade. 

A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, afirma que os tribunais têm analisado se há reincidência nos assaltos ou sequestros para decidir se a culpa seria da empresa ou do Estado em ações similares a essa. "Se uma farmácia, por exemplo, foi assaltada dez vezes, ela deveria ter tomado providências para garantir a segurança de seus funcionários", exemplifica. 

O advogado Diego Bride, do Nogueira da Rocha Advogados, concorda com a decisão do TRT. "Não há culpa da empresa nesse caso, o que aconteceria, por exemplo, se ela não disponibilizasse equipamentos de proteção aos funcionários", afirma. 

A advogada Fabíola Keller, que defende o empregado na ação, afirma que o TRT está equivocado. "Ficou comprovado que o funcionário foi sequestrado porque era o técnico que fazia a manutenção na rede de segurança da empresa, e somente ele poderia acessá-la", diz. A advogada afirma que vai recorrer da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

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